Para o processo de construção desse capitulo foi realizada uma reunião de sensibilização com a participação de representantes das escolas do campo (diretores escolares, coordenadores pedagógicos, educadores, pais de alunos), representantes de associações e técnicos da Secretaria de Educação e Cultura.
O material produzido pela comissão foi discutido no seminário realizado no dia 22 de dezembro de 2011 com todos os educadores da rede de ensino e representantes da sociedade civil organizada para validação do mesmo. As contribuições dos grupos foram organizadas para unificá-las no documento final.
Este é um documento que traz, em si, o chão da escola e traça estratégias que visam nortear o trabalho do professor para que sua participação crítica, constante e transformadora efetive, nas escolas do Campo, um currículo dinâmico e democrático garantindo a apropriação do conhecimento pelos estudantes da rede pública. Ele também contribuirá no planejamento das ações educativas, no âmbito da Educação do Campo oferecendo diretrizes mais claras que nortearão a construção dos Projetos Pedagógicos das escolas da rede de ensino do município de Teotônio Vilela.
Dessa forma, acreditamos que os primeiros passos desta caminhada, consolidados na força coletiva de todos os atores envolvidos, já marcam um novo tempo na história da educação vilelense.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ELABORA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A EDUCAÇÃO DO CAMPO NO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA
Para regulamentar a Educação do Campo no município de Teotônio Vilela o setor de Normatização do Sistema Educacional da Secretaria municipal de Educação e Cultura está construindo a minuta de resolução que institui normas para a Educação Básica do Campo na rede municipal de ensino. A referida minuta será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação – CME, onde a Comissão de Educação Básica fará uma analise. Em sequencia a minuta será discutida em audiência pública com a participação dos diversos atores envolvidos com a Educação do Campo, para então levar à apreciação do Conselho Pleno/CME para aprovação, tornando-a um documento legal.
 
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